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Considerando que o comércio internacional exige que importador e exportador se relacionem direta ou indiretamente com órgãos governamentais, transportadoras, armazéns, companhias de seguro, despachantes, instituições financeiras, dentre outros agentes, a Sidmex Internacional assume a gestão de toda a cadeia logística de importação, desenvolvendo e implementando as melhores soluções, de acordo com as características de cada operação.

  • Elaboração de Planilhas detalhadas de cálculo para Importação com a respectiva Programação de Pagamentos;
  • Contratação de Fretes Nacionais e Internacionais, Cotações, Reserva de Praça, Consolidação de Cargas, etc;
  • Conferência de documentos de embarque;
  • Assessoria Aduaneira;
  • Coordenação dos embarques e respectivo acompanhamento “tracking” da mercadoria;
  • Acompanhamento da emissão de LI’s (Licenças de Importação, quando necessárias) e subsequentes etapas do processo, bem como da necessidade de procedimentos específicos junto a órgãos anuentes e Receita Federal;
  • Emissão da Declaração de Importação (D.I.), Nacionalização e Desembaraço de mercadorias, Transporte, Coordenação de Armazéns Alfandegados, Estocagem, Distribuição e entrega no local determinado pelo cliente;
  • Equipe especializada e dedicada ao atendimento personalizado aos seus clientes.

 

Modalidades de Importação

Atualmente, duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), a Importação por conta e ordem e a Importação por encomenda.

 

Importação por Conta e Ordem de Terceiros

A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa – a importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.

Nesse tipo de operação, uma empresa – a adquirente –, interessada em uma determinada mercadoria, contrata uma prestadora de serviços – a importadora por conta e ordem – para que esta, utilizando os recursos originários da contratante, providencie, entre outros, o despacho de importação da mercadoria em nome da empresa adquirente.

 

Importação por Encomenda

A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas.

Assim, como na importação por encomenda o importador adquire a mercadoria junto ao exportador no exterior, providencia sua nacionalização e a revende ao encomendante, tal operação tem, para o importador contratado, os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria.

Em última análise, em que pese a obrigação do importador de revender as mercadorias importadas ao encomendante predeterminado, é aquele e não este que pactua a compra internacional e deve dispor de capacidade econômica para o pagamento da importação, pela via cambial. Da mesma forma, o encomendante também deve ter capacidade econômica para adquirir, no mercado interno, as mercadorias revendidas pelo importador contratado.

 

 

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